O DESAFIO DO AJUSTE AO REGIME DE TELETRABALHO NA PANDEMIA

O DESAFIO DO AJUSTE AO REGIME DE TELETRABALHO NA PANDEMIA

Nicole Kotarski Feijó

Embora a modalidade do Teletrabalho ou Remoto sejam uma novidade mundial, em alguns países em especial, mesmo tendo leis e regime trabalhistas mais modernos e avançados, ainda geram dúvidas e adaptações. E num país, cujas leis trabalhistas ainda geram dúvidas e jurisprudência em pontos tão antigos? Certamente, as dúvidas e necessidades de ajustes são muito mais importantes, a fim da proteção dos direitos do trabalhador, assim como de sua saúde física e mental.

Nesta oportunidade, vamos elencar algumas das principais informações que podem ajudar os trabalhadores e empregadores no entendimento e compreensão da aplicabilidade do regime de teletrabalho! Boa leitura!

A modalidade de jornada de trabalho denominada de teletrabalho foi inserida na CLT pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), no Capítulo II-A, “Do Teletrabalho”, com os artigos 75-A a 75-E. Para configurar a jornada de teletrabalho são necessárias duas características: o uso de tecnologias da informação e comunicação e o trabalho deve ser prestado com anuência do trabalhador.

Alguns pontos importantes para se destacar sobre esse regime de trabalho:

– Pode ser prestado do domicílio do trabalhador ou de qualquer outro lugar;

– A presença do trabalhador no estabelecimento para a realização de atividades específicas não descaracteriza o teletrabalho;

– A modalidade deverá constar expressamente no contrato de trabalho;

– Se a atividade for exercida preponderantemente fora do estabelecimento, o trabalhador não estará sujeito à controle de horários, logo não estará sujeito à horas extras;

– Prazo mínimo de 15 dias para mudança no contrato de trabalho.

Por conta da pandemia, as empresas não tiveram tempo para se programar e se ajustar ao novo cenário de trabalho, e pensando nisso, foi criada a MP 927/2020. Essa medida provisória mantém o conceito do teletrabalho, entretanto, modifica algumas características como por exemplo: o regime de teletrabalho passa a ser imposto ao trabalhador.

Mas e as despesas que os trabalhadores tiveram para se adaptar ao teletrabalho?

O trabalhador que contraiu despesas para se adaptar tem o direito de ser restituído pelo empregador.

O fato é que todos nós fomos pegos de surpresa com a pandemia, e da noite para o dia tivemos que nos adaptarmos e até nos reinventarmos para não ficarmos para trás.

 

Think about it!!!

NICOLE KOTARSKI FEIJÓ é Consultora Jurídica e Especialista em Direito Digital e Compliance.

Elos Conexão EmpresarialPor em 22 setembro, 2021